RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.658, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dá nova redação ao
artigo 1º da Lei nº 10.068, de 03 de junho de 2016, que dispõe sobre a inclusão
dos conteúdos de cidadania, ética e política na rede estadual de ensino e dá
outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o
Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O artigo 1º da Lei nº 10.068, de 03 de junho de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído na rede estadual de ensino público e
particular o conteúdo de Cidadania, Ética e Política como temas complementares
de forma interdisciplinar.”
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de fevereiro de 2020, 199º da
Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Eveline Almeida
de Souza Macêdo
Coordenadoria
de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/G
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