RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE:
LEI Nº 10.658, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dá nova redação ao
artigo 1º da Lei nº 10.068, de 03 de junho de 2016, que dispõe sobre a inclusão
dos conteúdos de cidadania, ética e política na rede estadual de ensino e dá
outras providências.
FAÇO SABER que o
Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O artigo 1º da Lei nº 10.068, de 03 de junho de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído na rede estadual de ensino público e
particular o conteúdo de Cidadania, Ética e Política como temas complementares
de forma interdisciplinar.”
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de fevereiro de 2020, 199º da
Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Eveline Almeida
de Souza Macêdo
Coordenadoria
de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC
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