sexta-feira, 3 de abril de 2020





RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO  GRANDE  DO  NORTE




LEI Nº 10.622, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.


Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual da Literatura Potiguar”.


FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual da Literatura Potiguar”, a ser comemorado, anualmente, em 9 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Caixa de texto: DOE Nº. 14.533
Data: 05.11.2019
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
















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