quinta-feira, 10 de março de 2011

PORTARIA N.º 1075/2010-SEEC/GS

PORTARIA N.º 1075/2010-SEEC/GS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, e
Considerando a Recomendação Requisitória nº 10/2010 da 78ª Promotoria de Justiça da Educação.
Considerando a importância da comunidade escolar conhecer as ações, Projetos e Programas desenvolvidos em cada estabelecimento de ensino, bem como o quadro de pessoal em exercício por unidade de ensino na Rede Estadual.
RESOLVE
Art. 1º Determinar que cada estabelecimento de ensino fixe em local visível e de fácil acesso no rol de entrada, a relação do quadro de pessoal contendo: nome, matrícula, função, carga horária e turno de trabalho.
Art. 2º - Acrescentar na relação os profissionais do quadro do magistério, que estejam cumprindo jornada com horas suplementares, destacando: nome, matrícula, função, turno de trabalho e quantitativo de horas trabalhadas em regime suplementar.
Art. 3º - Os servidores terceirizados deverão fazer parte do quadro constante do Art. 1º desta Portaria, contendo: nome, jornada de trabalho, função, RG e CPF, além do nome da empresa.
Art. 4º - O cumprimento e o acompanhamento das determinações desta Portaria, ficará sob a responsabilidade de cada Diretor de DIRED, que encaminhará mensalmente relatório descritivo para o Gabinete do Secretário de Estado da Educação e da Cultura.
Art. 5º - O descumprimento desta Portaria sujeitará os responsáveis as penalidades previstas no Art. 138, da Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994 e suas alterações posteriores, considerados a natureza e gravidade da infração cometida.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 16 de julho de 2010.
Otávio Augusto de Araújo Tavares
Secretário

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