Portaria nº 421/2015 – SEEC/GS.
Dispõe sobre a organização de turmas e alocação de Professores no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual n. 163, de Considerando o dever de obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência do serviço público estadual (Constituição Federal, art. incisos I, II e IV; e
Considerando a necessidade de cumprimento da Portaria nº 310/2014SEECGS
no que diz respeito à gestão de pessoal e organização de turmas no âmbito da rede de ensino estadual;
R E S O L V E:
Art. 1° Suspender qualquer processo de desmembramento de turmas no âmbito da rede estadual de ensino da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte Art. 2° Determinar a unificação de turmas quando houver compatibilidade de turno e área física (mesma série em turnos diferentes e capacidade da sala de aula).
Art. 3º Remanejar para o exercício da docência em sala de aula, os professores com habilitação específica, não readaptados, que estão atuando na operacionalização de ambientes, abaixo especificadas:
I – Sala de Multidisciplina – TV Escola;
II – Laboratório de Informática;
III – Biblioteca.
Art. 4º Estabelecer prazo para alocação de professores e atualização do sistema SIGEduc até 30 de abril de 2015, para as turmas já criadas e em funcionamento, e para as turmas ficam condicionadas à visita da Comissão designada pela Portaria nº 420/2015SEEC/
GS publicada no DOE de 08.04.2015.
Art. 5º Ficam os Diretores de DIREC e Diretores de Unidades Escolares, o dever de obediência ao explicitado na Portaria 310/2014 – SEECGS,
mais especificamente aos artigos Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicandose
aos processos em curso.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação e da Cultura, em Natal, 01 de abril de 2015.
*Republicada por incorreção.
Francisco das Chagas Fernandes
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Fonte: Diário Oficial do RN
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