Nos dias 21 e 22 de dezembro de 2015 ocorreu no Auditório da 4ª Diretoria Regional de Educação a Jornada Pedagógica com a presença de diretores, coordenadores pedagógicos e técnicos da diretoria para discutirem os direcionamentos do ano letivo de 2016. Visando uma educação de qualidade, as escolas foram orientadas refletirem sobre sua missão, visão de futuro e pensarem seu planejamento estratégico, com metas, objetivos estratégicos e ações definidas para o ano letivo.
quarta-feira, 23 de dezembro de 2015
segunda-feira, 23 de novembro de 2015
Blog do Silvério Alves: A formatura dos concluintes da Resolução 48 da Edu...
Blog do Silvério Alves: A formatura dos concluintes da Resolução 48 da Edu...: A alegria dos formandos com o padrinho Naldinho Realizou-se na última sexta-feira (20), no Espaço de Festas Algo Mais, em nossa cidade...
quinta-feira, 19 de novembro de 2015
Fórum discute proposta de alteração na Lei de Gestão Democrática
A secretaria Estadual de Educação realiza Fórum Estadual para Discussão da Proposta Preliminar de Alteração na Lei de Gestão Democrática. O evento aconteceu na manhã desta quarta-feira (18) no auditório da Escola de Governo, no Centro Administrativo do Estado, em Natal.
A Lei Complementar Nº 290/2005 de Gestão Democrática, trata da democratização da gestão escolar na rede pública estadual de ensino no Rio Grande do Norte.
Durante o evento foram discutidas as propostas obtidas durante as reuniões que aconteceram durante o mês de outubro nas Diretorias Regionais de Ensino – Direds,onde a comunidade escolar (cerca de 8.000 pessoas)participaram da consulta coletiva ampliando e aperfeiçoando o texto da Lei de Gestão. Todo o processo está sendo acompanhado pela Comissão Central de Gestão Democrática da SEEC/RN.
Para Rute Regis, chefe de gabinete da SEEC, a partir desta ampliação a lei passa a atender as necessidades atuais das escolas fomentando uma gestão escolar participativa.
“É importante atualizar a gestão democrática para que todos os segmentos entrem em consonância para uma escola de qualidade” disse Eduardo Silvestre, presidente da Associação Potiguar dos Estudantes Secundaristas – APES/RN.
Participaram do evento a professora Mônica Guimarães (coordenadora dos Órgãos Regionais de Educação - CORE), Normando Costa (presidente da Comissão Central de Gestão Democrática), Magna França (presidente da Associação Nacional de Políticas e Administração da Educação – ANPAE/RN), Geanny Lopes (representando a Secretaria Municipal de Educação de Natal), José Teixeira (Coordenador geral do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN – Sinte). Também funcionários, gestores, técnicos de Direds, professores, pais e alunos.
FONTE: SEEC/ASSECOM18 nov 2015 17:30
Blog do Silvério Alves: A abertura da Feira de Literatura, Ciência e Cultu...
Blog do Silvério Alves: A abertura da Feira de Literatura, Ciência e Cultu...: Mesa das autoridades Realizou-se na noite desta quarta-feira (18), a abertura solene da Feira de Literatura, Ciência e Cultura da Esco...
sexta-feira, 13 de novembro de 2015
Blog do Silvério Alves: Alunos do Maurício Freire de SPP são premiados em ...
Blog do Silvério Alves: Alunos do Maurício Freire de SPP são premiados em ...: O evento aconteceu em Natal/RN, Nos dias 03, 04 e 05 de novembro. Os alunos Allan Souza Américo, Elizete Faustino Dias e Carla Beatriz ...
Blog do Silvério Alves: Ielmo Marinho: Escola Estadual realiza Feira do Pr...
Blog do Silvério Alves: Ielmo Marinho: Escola Estadual realiza Feira do Pr...: A Escola Estadual Ielmo Marinho (cidade de Ielmo Marinho), pertencente a jurisdição da 4ª DIRED realizou na manhã de ontem (11), cu...
segunda-feira, 26 de outubro de 2015
Fórum sobre a Proposta Preliminar de Lei de Gestão Democrática para a Rede de Ensino Público Estadual do RN
No auditório da 4ª DIRED, em São Paulo do Potengi, aconteceu neste dia 26 de outubro o Fórum sobre a Proposta Preliminar de Lei da Gestão Democrática para a Rede de Ensino Público Estadual do RN. Contou com a participação de representantes de todos os segmentos escolares: professores, funcionários, alunos e pais.Os participantes pertencem as 17 escolas circunscricionadas a esta Diretoria. O Fórum foi coordenado pela Comissão Eleitoral Central e equipe da DIRED. A proposta de Lei foi discutida, algumas propostas de alterações foram sugeridas e também foram escolhidos cinco representantes de cada segmento da comunidade escolar que participarão do Fórum Estadual, que acontecerá com data a marcar.
quarta-feira, 21 de outubro de 2015
Blog do Silvério Alves: 4ª DIRED entrega medalhas de reconhecimento a prof...
Blog do Silvério Alves: 4ª DIRED entrega medalhas de reconhecimento a prof...: Realizou-se ontem (20) na sede da Diretoria Regional de Educação, em nossa cidade, uma solenidade presidida pelo diretor daquela instit...
sexta-feira, 9 de outubro de 2015
SEMANA DA CULTURA DA ESCOLA ESTADUAL DR GERALDO ANDRADE TEIXEIRA: MAIS AMOR POR FAVOR
Educação para a Independência do Pensamento
Não basta preparar o homem para o domínio de uma especialidade qualquer. Passará a ser então uma espécie de máquina utilizável, mas não uma personalidade perfeita. O que importa é que venha a ter um sentido atento para o que for digno de esforço, e que for belo e moralmente bom. De contrário, virá a parecer-se mais com um cão amestrado do que com um ser harmonicamente desenvolvido, pois só tem os conhecimentos da sua especialização. Deve aprender a compreender os motivos dos homens, as suas ilusões e as suas paixões, para tomar uma atitude perante cada um dos seus semelhantes e perante a comunidade.
Estes valores são transmitidos à jovem geração pelo contacto pessoal com os professores, e não — ou pelos menos não primordialmente — pelos livros de ensino. São os professores, antes de mais nada, que desenvolvem e conservam a cultura. São ainda esses valores que tenho em mente, quando recomendo, como algo de importante, as «humanidades» e não o mero tecnicismo árido, no campo histórico e filosófico.
A importância dada ao sistema de competição e a especialização precoce, sob pretexto da utilidade imediata, é o que mata o espírito de que depende toda a actividade cultural e até mesmo o próprio florescimento das ciências de especialização.
Faz também parte da essência de uma boa educação desenvolver nos jovens o pensamento crítico independente, desenvolvimento esse que é prejudicado, em grande parte, pela sobrecarga de disciplinas em que o indivíduo, segundo o sistema adoptado, tem de obter nota de passagem. A sobrecarga conduz necessariamente à superficialidade e à falta de verdadeira cultura. O ensino deve ser de modo a fazer sentir aos alunos que aquilo que se lhes ensina é uma dádiva preciosa e não uma amarga obrigação.
Não basta preparar o homem para o domínio de uma especialidade qualquer. Passará a ser então uma espécie de máquina utilizável, mas não uma personalidade perfeita. O que importa é que venha a ter um sentido atento para o que for digno de esforço, e que for belo e moralmente bom. De contrário, virá a parecer-se mais com um cão amestrado do que com um ser harmonicamente desenvolvido, pois só tem os conhecimentos da sua especialização. Deve aprender a compreender os motivos dos homens, as suas ilusões e as suas paixões, para tomar uma atitude perante cada um dos seus semelhantes e perante a comunidade.
Estes valores são transmitidos à jovem geração pelo contacto pessoal com os professores, e não — ou pelos menos não primordialmente — pelos livros de ensino. São os professores, antes de mais nada, que desenvolvem e conservam a cultura. São ainda esses valores que tenho em mente, quando recomendo, como algo de importante, as «humanidades» e não o mero tecnicismo árido, no campo histórico e filosófico.
A importância dada ao sistema de competição e a especialização precoce, sob pretexto da utilidade imediata, é o que mata o espírito de que depende toda a actividade cultural e até mesmo o próprio florescimento das ciências de especialização.
Faz também parte da essência de uma boa educação desenvolver nos jovens o pensamento crítico independente, desenvolvimento esse que é prejudicado, em grande parte, pela sobrecarga de disciplinas em que o indivíduo, segundo o sistema adoptado, tem de obter nota de passagem. A sobrecarga conduz necessariamente à superficialidade e à falta de verdadeira cultura. O ensino deve ser de modo a fazer sentir aos alunos que aquilo que se lhes ensina é uma dádiva preciosa e não uma amarga obrigação.
Blog do Silvério Alves: 4ª DIRED recebe comenda de reconhecimento do Pacto...
Blog do Silvério Alves: 4ª DIRED recebe comenda de reconhecimento do Pacto...: O diretor da 4ª DIRED, Silvério Alves, recebendo a comenda em nome da instituição Na última terça-feira (6) pela manhã aconteceu na Es...
Censo Cadastral Previdenciário dos servidores públicos
PORTARIA Nº 257/2015 – GS/SEARH
Regulamenta o Decreto nº 25.518, de 21 de setembro de 2015 e
estabelece normas para a realização do Censo Cadastral Previdenciário dos
servidores públicos, titular de cargo efetivo civil e militar, ativos,
aposentados, reformados, pensionistas e seus dependentes, do Poder
Executivo, de suas autarquias, inclusive as de regime especial, e das fundações
públicas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos
servidores do Estado do Rio Grande do Norte-RN.
O Secretario de Administração e
Recursos Humanos conjuntamente com o Diretor Presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte – IPERN, no uso de suas
atribuições legais, considerando a necessidade de realizar o Censo Cadastral
Previdenciário dos servidores públicos, titular de cargo efetivo civil e
militar, ativos, aposentados, reformados, pensionistas e seus dependentes
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do
Norte - IPERN, conforme disposto no artigo 3º e 9º, inciso II da Lei Federal nº
10.887, de 18 de junho de 2004:
R E S O L V E M
Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Portaria,
as normas e procedimentos para a realização do Censo Cadastral Previdenciário
dos servidores públicos, titular de cargo efetivo civil e militar, ativos,
aposentados, reformados, pensionistas e seus dependentes, do Poder Executivo do
Estado do Rio Grande do Norte, incluindo suas autarquias, inclusive as de
regime especial, e fundações públicas, vinculados ao Regime Próprio de
Previdência Social – RPPS dos servidores do Estado do Rio Grande do Norte-RN.
§1º. São considerados dependentes
previdenciários:
a) O Cônjuge, a companheira, o
companheiro, inclusive do mesmo sexo, e o filho não emancipado, menor de vinte
e um anos ou inválido de qualquer idade;
b) O Enteado e o menor tutelado
equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado e desde que
comprovada a dependência econômica,
§2º. O Filho e o enteado não
emancipado manterão a condição de dependentes até os vinte e quatro anos se
ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica
de segundo grau.
§3º. O
Censo Cadastral Previdenciário será realizado no período de 26/10/2015
a 11/03/2016, com atendimento de segunda a sexta feira, das 08h00 as 17h00,
observado o calendário e local abaixo descrito:
a. De 26/10/2015 a 11/12/2015, para os
servidores públicos, titular de cargo efetivo civil e militar, ativos, lotados na capital, na Unidade Permanente de
Atendimento instalado no Mini Auditório da Escola de Governo e no Auditório
Ponta Negra na SEARH, ambos no Centro Administrativo.
b. De 14/12/2015 a 05/02/2016 para os
aposentados, reformados e pensionistas residentes na capital, na Unidade
Permanente de Atendimento instalado no Auditório Master da Escola de Governo no
Centro Administrativo.
c. De 15/02/2016 a 11/03/2016, para os servidores públicos, titular de
cargo efetivo civil e militar, ativos, aposentados, reformados, pensionistas residentes no interior, nas unidades de atendimento nos
seguintes Municípios.
REGIÃO
|
MUNICÍPIO
|
NATAL
|
NATAL
|
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
|
|
PARNAMIRIM
|
MONTE ALEGRE
|
NÍSIA FLORESTA
|
|
PARNAMIRIM
|
|
SÃO JOSÉ DE MIPIBU
|
|
MACAÍBA
|
|
VERA CRUZ
|
|
GOIANINHA
|
ARÊS
|
PEDRO VELHO
|
|
CANGUARETAMA
|
|
GOIANINHA
|
|
BAÍA FORMOSA
|
|
SENADOR GEORGINO AVELINO
|
|
JUNDIAÍ
|
|
TIBAU DO SUL
|
|
ESPÍRITO SANTO
|
|
VILA FLOR
|
|
NOVA CRUZ
|
BREJINHO
|
JANUÁRIO CICCO
|
|
LAGOA D'ANTA
|
|
LAGOA DE PEDRAS
|
|
LAGOA SALGADA
|
|
MONTANHAS
|
|
MONTE DAS GAMELEIRAS
|
|
NOVA CRUZ
|
|
PASSA E FICA
|
|
PASSAGEM
|
|
SANTO ANTÔNIO
|
|
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
|
|
SERRA DE SÃO BENTO
|
|
SERRINHA
|
|
VÁRZEA
|
|
SÃO PAULO DO POTEGI
|
BARCELONA
|
BENTO FERNANDES
|
|
BOM JESUS
|
|
CAIÇARA DO RIO DO VENTO
|
|
IELMO MARINHO
|
|
SERRA CAIADA
|
|
LAGOA DE VELHOS
|
|
RIACHUELO
|
|
RUY BARBOSA
|
|
SANTA MARIA
|
|
SÃO PAULO DO POTEGI
|
|
SÃO PEDRO
|
|
SÃO TOMÉ
|
|
SENADOR ELÓI DE SOUZA
|
|
CEARÁ-MIRIM
|
EXTREMOZ
|
CEARÁ-MIRIM
|
|
MAXARAGUAPE
|
|
PUREZA
|
|
RIO DO FOGO
|
|
SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
|
|
TAIPU
|
|
TOUROS
|
|
MACAU
|
ALTO DO RODRIGUES
|
GALINHOS
|
|
GUAMARÉ
|
|
MACAU
|
|
PENDÊNCIAS
|
|
PORTO DO MANGUE
|
|
SANTA CRUZ
|
CAMPO REDONDO
|
CORONEL EZEQUIEL
|
|
JACANÃ
|
|
JAPI
|
|
LAJES PINTADAS
|
|
SANTA CRUZ
|
|
SÃO BENTO DO TRAIRI
|
|
SÍTIO NOVO
|
|
TANGARÁ
|
|
ANGICOS
|
AFONSO BEZERRA
|
ANGICOS
|
|
BODÓ
|
|
FERNANDO PEDROZA
|
|
LAJES
|
|
PEDRO AVELINO
|
|
SANTANA DO MATOS
|
|
CURRAIS NOVOS
|
ACARÍ
|
CARNAÚBA DOS DANTAS
|
|
CERRO CORÁ
|
|
CRUZETA
|
|
CURRAIS NOVOS
|
|
EQUADOR
|
|
FLORÂNIA
|
|
LAGOA NOVA
|
|
PARELHAS
|
|
SANTANA DO SERIDÓ
|
|
SÃO VICENTE
|
|
TENENTE LAURENTINO
|
|
CRUZETA
|
|
CAICÓ
|
CAICÓ
|
IPUEIRA
|
|
JARDIM DE PIRANHAS
|
|
JARDIM DE SERIDÓ
|
|
JUCURUTU
|
|
OURO BRANCO
|
|
SÃO FERNANDO
|
|
SÃO JOÃO DO SABUGI
|
|
SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
|
|
SERRA NEGRA DO NORTE
|
|
TIMBAÚBA DOS BATISTAS
|
|
AÇU
|
AÇU
|
AUGUSTO SEVERO
|
|
CARNAUBAIS
|
|
IPANGUAÇU
|
|
ITAJÁ
|
|
PARAÚ
|
|
SÃO RAFAEL
|
|
TRIUNFO POTIGUAR
|
|
MOSSORÓ
|
AREIA BRANCA
|
BARAÚNA
|
|
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
|
|
GROSSOS
|
|
MOSSORÓ
|
|
SERRA DO MEL
|
|
TIBAU DO SUL
|
|
UPANEMA
|
|
APODI
|
APODI
|
CARAÚBAS
|
|
FELIPE GUERRA
|
|
ITAÚ
|
|
RODOLFO FERNANDES
|
|
SEVERIANO MELO
|
|
TABOLEIRO GRANDE
|
|
UMARIZAL
|
ALMINO AFONSO
|
ANTÔNIO MARTINS
|
|
FRUTUOSO GOMES
|
|
JANDUÍS
|
|
JOÃO DIAS
|
|
LUCRÉCIA
|
|
MARTINS
|
|
MESSIAS TAGINO
|
|
OLHO-D'ÁGUA DO BORGES
|
|
ATU
|
|
RAFAEL GODEIRO
|
|
RIACHO DA CRUZ
|
|
SERRINHA DOS PINTOS
|
|
UMARIZAL
|
|
VIÇOSA
|
|
PAU DOS FERROS
|
ÁGUA NOVA
|
ALEXANDRIA
|
|
CORONEL JOÃO PESSOA
|
|
DOUTOR SEVERIANO
|
|
ENCANTO
|
|
FRANCISCO DANTAS
|
|
JOSÉ DA PENHA
|
|
LUIS GOMES
|
|
MAJOR SALES
|
|
MARCELINO VIEIRA
|
|
PARANÁ
|
|
PAU DOS FERROS
|
|
PILÕES
|
|
PORTALEGRE
|
|
RAFAEL FERNANDES
|
|
RIACHO DO SANTANA
|
|
SÃO FRANCISCO DO OESTE
|
|
SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
|
|
TENENTE ANANIAS
|
|
VENHA-VER
|
|
JOÃO CÂMARA
|
BENTO FERNANDES
|
CAIÇARA DO NORTE
|
|
JANDAÍRA
|
|
JARDIM DE ANGICOS
|
|
JOÃO CÂMARA
|
|
PARAZINHO
|
|
PEDRA GRANDE
|
|
PEDRA PRETA
|
|
POÇO BRANCO
|
|
SÃO BENTO DO NORTE
|
§4º. A atualização dos dados
cadastrais dos segurados será efetuada através do sistema SIPREV/Gestão –
Sistema Previdenciário de Gestão de RPPS, com digitalização dos documentos e a
captura do registro fotográfico e da biometria digital.
Art. 2º. No período estipulado, os segurados serão convocados
por agendamento prévio e nos casos de impossibilidade de comparecimento no
local na data e hora agendada, o próprio segurado deverá efetuar o
reagendamento por meio dos sites www.melhorpravoce.rn.gov.br, www.rn.gov.br e www.ipe.rn.gov.br.
Art. 3º. O segurado deverá comparecer no local na data e hora
agendada, munido dos originais ou fotocópias autenticadas dos seguintes
documentos, obrigatórios:
I. PARA
O CENSO DOS SERVIDORES ATIVOS CIVIL E MILITAR:
a) Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de
habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional
e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Cartão do PIS/PASEP/NIT;
d) Comprovante de Residência (conta de Luz, água, telefone ou cartão de
crédito atualizado, uma dos últimos 03 meses) ou a Declaração de Residência
quando não possuir nenhum comprovante em seu nome, conforme modelo do Anexo
I;
e) Certidão de Nascimento quando solteiro ou Certidão de Casamento quando
for o caso ou declaração de união estável feita perante tabelião em caso de
União Estável e Certidão de óbito quando viúvo(a), e ainda, declarar no ato
recadastramento, os seguintes casos:
· Servidor ativo tenha companheira(o) e não tenha a Declaração
Pública de União Estável, deverá preencher e assinar a Declaração de União
Estável – Anexo II;
· Servidor ativo seja legalmente casado, mas esteja separado de
fato, deverá preencher e assinar a Declaração de Separação de Fato – Anexo
III;
· Existência de Declaração Pública de União Estável, mas tenha cessado a
união, ou no caso de alteração de dependente na condição de companheira (o),
deverá preencher e assinar a Declaração de Cessação de União estável – Anexo
IV;
f) Comprovante de escolaridade (Diploma/certificado de conclusão do ensino
médio, de graduação e de pós-graduação em nível de especialização, mestrado e
doutorado – lato Sensu/Stricto Sensu, quando for o caso);
g) Título de eleitor;
h) Declaração do chefe imediato, emitida por meio dos sites www.melhorpravoce.rn.gov.br, www.rn.gov.br e www.ipe.rn.gov.br,
na área de agendamento e reagendamento;
i) Para os casos de cedência apresentar documentos de
comprovação com prazo de validade até dois anos;
j) SERVIDORES QUE POSSUEM TEMPO DE SERVIÇOS EM OUTROS
VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS E NÃO EFETUARAM A AVERBAÇÃO JUNTO AO ESTADO: apresentar a cópia das páginas de
Identificação e dos Contratos de Trabalho constantes na Carteira de Trabalho
(CTPS) ou a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo INSS ou outros
Ente Público.
II. PARA CENSO DOS APOSENTADOS E
REFORMADOS:
a) Documento Oficial de Identificação com Foto (RG, Carteira Nacional de
Habilitação ou Registro Profissional, com validade em todo território nacional
e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Comprovante de Residência (conta de Luz, água, telefone ou cartão de
crédito atualizado, um dos últimos 03 meses) ou a Declaração de Residência
quando não possuir nenhum comprovante em seu nome, conforme modelo do Anexo
I;
d) Certidão de Nascimento quando solteiro ou Certidão de Casamento quando
for o caso ou declaração de união estável feita perante tabelião em caso de
União Estável e Certidão de óbito quando viúvo(a), e ainda, declarar no ato
recadastramento, os seguintes casos:
· Aposentado tenha companheira(o) e não tenha a Declaração Pública de
União Estável, deverá preencher e assinar a Declaração de União Estável – Anexo
II;
· Aposentado seja legalmente casado, mas esteja separado de fato,
deverá preencher e assinar a Declaração de Separação de Fato – Anexo
III;
· Existência de Declaração Pública de União Estável, mas tenha cessado a
união, ou no caso de alteração de dependente na condição de companheira (o),
deverá preencher e assinar a Declaração de Cessação de União estável – Anexo
IV;
e) PIS/PASEP/NIT;
f) Título de Eleitor para os segurados até 65 anos.
· PARA O CASO DE REPRESENTAÇÃO DO
APOSENTADO OU DO REFORMADO:
Além dos documentos pessoais do
aposentado ou do reformado descrito anteriormente, apresentar;
a) Termo de curatela (atualizado, mínimo 06 meses);
b) Laudo ou atestado com a indicação do CID atualizado, com validade de até
06 meses;
c) Documento Oficial de Identificação do representante legal com Foto (RG,
carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo
território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
d) CPF do representante legal;
e) Comprovante de residência do representante legal.
III. PARA O CENSO DOS DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS
DOS SERVIDORES ATIVOS CIVIL, MILITAR, DOS APOSENTADOS E DOS REFORMADOS:
· CÔNJUGE:
a) Documento oficial de identificação com
foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com
validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação
profissional);
b) CPF;
c) Certidão de casamento.
· COMPANHEIRO (A):
a) Documento oficial de identificação com
foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com
validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação
profissional);
b) CPF;
c) Declaração pública ou particular de união estável (com reconhecimento
das assinaturas);
d) Certidão de nascimento, se solteiro, certidão de casamento atualizada e
averbada, se viúvo, divorciado ou separado judicialmente.
· FILHO(A) NÃO EMANCIPADO, MENOR
DE 21 ANOS:
a) CPF (independente da idade);
b) Certidão de Nascimento;
· FILHO(A) NÃO EMANCIPADO, MAIOR
DE 21 ANOS SE ESTUDANTE:
a) Documento oficial de identificação com
foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com
validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação
profissional);
b) CPF;
c) Certidão de nascimento;
d) Comprovante de escolaridade através da declaração de matrícula e
histórico escolar do semestre em vigência.
· FILHO(A) NÃO EMANCIPADO, MAIOR
INVÁLIDO:
a) Documento Oficial de Identificação com
Foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com
validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação
profissional);
b) CPF;
c) Certidão de Nascimento;
d) Laudo ou atestado de Invalidez com a indicação do CID atualizado, com
validade de até 06 meses.
· ENTEADO(A), NÃO EMANCIPADO(A), MENOR
DE 21 ANOS OU MENOR TUTELADO:
a) CPF (independente da idade);
b) Certidão de Nascimento;
c) Declaração de dependência econômica - Anexo V.
· ENTEADO(A) OU MENOR TUTELADO, NÃO
EMANCIPADO(A), MAIOR DE 21 ANOS SE ESTUDANTE:
a) Documento oficial de identificação com
foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com
validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação
profissional);
b) CPF;
c) Certidão de nascimento;
d) Declaração de dependência econômica - Anexo V;
e) Comprovante de escolaridade através da declaração de matrícula e
histórico escolar do semestre em vigência.
· ENTEADO(A), NÃO EMANCIPADO(A), INVÁLIDO:
a) Documento Oficial de Identificação com
Foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com
validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação
profissional);
b) CPF;
c) Certidão de Nascimento;
d) Declaração de dependência econômica - Anexo V;
e) Laudo ou atestado de Invalidez com a indicação do CID atualizado, com
validade de até 06 meses.
· PARA O CASO DE REPRESENTAÇÃO POR TUTELA OU CURATELA
DO DEPENDENTE:
Além dos documentos pessoais do
dependente de acordo com a condição descrita anteriormente, apresentar:
a) Termo de curatela/tutela (atualizado, mínimo 06 meses);
b) Laudo ou atestado médico, com a indicação do CID atualizado, com
validade de até 06 meses, para o caso de curatela;
c) Documento Oficial de Identificação do representante legal com Foto (RG,
carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo
território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
d) CPF do representante legal;
e) Comprovante de residência do representante legal.
IV. PARA CENSO DOS PENSIONISTAS:
a) Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de
habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional
e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF do pensionista;
c) Comprovante de residência, (conta de Luz, água, telefone ou cartão de
crédito atualizado, um dos últimos 03 meses) ou Declaração de Residência quando
não possuir nenhum comprovante em seu nome, modelo Anexo I;
d) Certidão de nascimento ou casamento atualizado 06 meses;
e) Certidão de óbito do instituidor da pensão;
f) CPF do instituidor;
g) Contracheque do último pagamento.
· PARA O CASO DE REPRESENTAÇÃO POR TUTELA
OU CURATELA DO PENSIONISTA:
Além dos documentos pessoais do
pensionista descrita anteriormente, apresentar;
a) Termo de curatela/tutela (atualizado, mínimo 06 meses);
b) Laudo ou atestado com a indicação do CID atualizado, com validade de até
06 meses para o caso de curatela;
c) Documento Oficial de Identificação do representante legal com Foto (RG,
carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo
território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
d) CPF do representante legal;
e) Comprovante de residência do representante legal.
§1º. O segurado que
comparecer na Unidade de Atendimento do Censo Cadastral Previdenciário com a
documentação incompleta ou de forma diferente da estipulada nesta Portaria, NÃO
será recadastrado.
Art. 4º Visando à
complementação e a atualização dos dados cadastrais, o atendimento será
realizado em três etapas: a primeira consiste na triagem para
orientação e a conferência dos documentos exigidos conforme o Art. 3º desta
Portaria, a segunda para digitalização dos documentos e coleta
do registro biométrico e fotográfico, e a terceira, para a
correção, atualização e complementação dos dados cadastrais no SIPREV/Gestão.
Art. 5º. O servidor público titular de cargo efetivo civil ou
militar ativo, aposentado, reformado ou pensionista que não poder
comparecer a uma das Unidades de Atendimento, não será permitida a entrega de
documentos por intermédio de procuração, por ser o censo cadastral de caráter
presencial.
§1º. O servidor público titular
de cargo efetivo civil ou militar ativo, aposentado, reformado ou pensionista a
ser recenseado, incapacitado de comparecer ou se locomover até a uma Unidade de
Atendimento para efetuar o Censo, por motivo de moléstia grave, poderá solicitar o
agendamento da visita domiciliar, in loco, da equipe da
contratada, desde que residente na Região metropolitana de Natal e nos
municípios elencados no §3º do Art. 1º
desta Portaria.
§2º. Para o servidor público titular de
cargo efetivo civil ou militar ativo, o agendamento da visita domiciliar deverá
ser efetuado junto ao Setor de Atendimento ao Servidor da Secretaria de
Administração e Recursos Humanos no Centro Administrativo ou pelo telefone (84)
3232-1076 e deverá ser apresentado o Atestado Médico que comprove a
impossibilidade de comparecimento no Local do Censo, os telefones e e-mails
para contato e a data, a hora e o endereço completo com ponto de referência,
para o atendimento domiciliar. Na data, hora e local agendada o segurado deverá apresentar
a documentação constante no artigo 3º, conforme o caso e, assinar o Formulário
do Censo Cadastral Previdenciário para visita domiciliar de Servidor Ativo ou
Aposentado (Anexo VI), após preenchimento dos dados
pelo recenseador.
§3º. Para o aposentado, o reformado ou o
pensionista, o agendamento da visita domiciliar deverá ser efetuado junto ao Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte – IPERN,sinto
na Rua Jundiaí, 410, Tirol, Natal/RN - CEP 59020-120 ou pelo telefone (84)
3232-2915. Para agendamento da visita domiciliar deverá ser apresentado o
Atestado Médico que comprove a impossibilidade de comparecimento no Local do
Censo e informado os telefones e e-mails para contato e a data, a hora e o
endereço completo com ponto de referência, para o atendimento domiciliar. Na
data, hora e local agendada o segurado deverá apresentar a documentação
constante no artigo 3º, conforme o caso e, assinar o Formulário do Censo
Cadastral Previdenciário para visita domiciliar de Ativo ou Aposentado (Anexo
VI), se aposentado ou o Formulário do Censo Cadastral
Previdenciário para visita domiciliar de Pensionista (Anexo VII),
se pensionista, após preenchimento dos dados pelo recenseador.
§4º. Para o servidor público titular
de cargo efetivo civil ou militar ativo, aposentado, reformado ou pensionista,
que encontrar-se recluso em regime fechado, por todo o período do Censo
Cadastral Previdenciário, tal situação deverá ser comprovada por meio de
declaração do Diretor do Presídio ou da autoridade competente.
Art. 6º. O servidor público titular de cargo efetivo civil ou
militar ativo, aposentado, reformado ou pensionista que se encontrar residindo
no exterior deverá encaminhar ao Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado do Rio Grande do Norte – IPERN, além da documentação constante no
artigo 3º, declaração de vida e residência emitida por consulado ou embaixada
brasileira no país em que se encontre, devendo os referidos documentos ser
encaminhados às suas expensas, ao Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado do Rio Grande do Norte – IPERN, sinto na Rua Jundiaí, 410, Tirol,
Natal/RN - CEP 59020-120.
Art. 7º. O aposentado, reformado militar ou pensionista que se
encontrar residindo em outro Estado e impossibilitado de se fazer presente em
uma das Unidades de Atendimento para realização do Censo Cadastral
Previdenciário deverá encaminhar ao Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado do Rio Grande do Norte – IPERN, além da documentação
constante no artigo 3º, o Formulário do Censo Cadastral Previdenciário
para Aposentado (Anexo VIII) ou o Formulário do
Censo Cadastral Previdenciário para Pensionista (Anexo IX), se
for o caso, devidamente preenchido e com a assinatura reconhecida em presença
em um Cartório de Notas, devendo os referidos documentos serem encaminhado às
suas expensas, ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio
Grande do Norte – IPERN, sinto na Rua Jundiaí, 410, Tirol, Natal/RN - CEP
59020-120.
Art. 8º. O Censo Cadastral Previdenciário será desenvolvido sob
as seguintes diretrizes:
I. Integração de sistemas e bases de dados;
II. Inclusão dos dados cadastrais no SIPREV/Gestão
de forma progressiva;
III. Realização permanente de censo previdenciário com
a utilização do aplicativo SIPREV/Gestão;
IV. Validação dos dados no SIPREV/Gestão e transmissão para
CNIS/RPPS;
V. Melhoria da qualidade dos dados dos segurados
do RPPS dos servidores do estado do Rio Grande do Norte, objetivando a
efetivação de avaliação atuarial consistente e a garantia na agilidade da
concessão de aposentadoria e pensão; e
VI. Ampliação do movimento da qualidade e produtividade no setor
público.
Art. 9º. O público alvo a ser recenseado é responsável pela
veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções
administrativas e penais por qualquer informação incorreta.
Art. 10. O segurado a ser recenseado que não comparecer para realizar o
Censo de atualização cadastral terá o pagamento de sua remuneração ou provento
de aposentadoria ou pensão bloqueado a partir do mês imediatamente
posterior à conclusão do Censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao
comparecimento, se aposentado ou pensionista no Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado do Rio Grande do Norte – IPERN, se servidor ativo, na
Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos para sua regularização.
§ 1º. O restabelecimento do pagamento dar-se-á na
folha imediatamente posterior a do mês em que houve o recenseamento, assim como
deverá ser incluso nesta folha o pagamento da diferença bloqueada.
§ 2º. Após 06 (seis) meses de bloqueio será
suspenso o pagamento da remuneração ou provento da aposentadoria ou
pensão, por não realização do Censo Cadastral Previdenciário, observando o
direito da ampla defesa e do contraditório.
Art. 11. O Censo Cadastral Previdenciário será executado pela empresa
contratada pelo Ministério da Previdência Social, que atuará sob a fiscalização
do SEARH e do IPERN.
§1º. Na execução do Censo Cadastral Previdenciário
compete à empresa contratada efetuar a complementação, alteração e a validação
dos dados cadastrais dos servidores públicos titulares de cargo efetivo
civil ou militar ativo, aposentado, reformado, pensionista e seus
dependentes, em base de dados disponibilizada por meio do SIPREV/Gestão nos
termos estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social.
§2º. Concluído o processo de Censo Cadastral
Previdenciário será emitido o comprovante ao recadastrando.
Art. 12. Ficam designados os servidores – Max Antônio de Medeiros
Bezerra (Matrícula 173369-9), Demetrius Fernandes dos Santos
(Matrícula 173375-3), Meryluci Nascimento de Souza Nunes (Matrícula 173267-6),
Zailton Tavares de Oliveira (Matrícula 177562-6), Elainy Maria
Holanda Araújo de Lima (Matrícula 175514-5), como coordenadores do Censo
Cadastral.
Art. 13. Os casos não especificados nesta Portaria serão analisados e
decididos pelo Secretario de Administração e Recursos Humanos conjuntamente com
o Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do
Rio Grande do Norte – IPERN.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Natal, 05 de outubro de 2015.
MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES DE PAIVA
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
ANEXO I: DECLARAÇÃO
DE RESIDÊNCIA
ANEXO II: DECLARAÇÃO
DE UNIÃO ESTÁVEL
ANEXO III: DECLARAÇÃO
DE SEPARAÇÃO DE FATO
ANEXO IV: DECLARAÇÃO
DE CESSAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
ANEXO V: DECLARAÇÃO
DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
ANEXO VI: FORMULÁRIO
DO CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO PARA VISITA DOMICILIAR DE SERVIDOR ATIVO OU
APOSENTADO
ANEXO VII: FORMULÁRIO
DO CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO PARA VISITA DOMICILIAR DE PENSIONISTA
ANEXO VIII: FORMULÁRIO DO CENSO CADASTRAL
PREVIDENCIÁRIO PARA APOSENTADO RESIDENTE FORA DO ESTADO
ANEXO IX: FORMULÁRIO DO CENSO CADASTRAL
PREVIDENCIÁRIO PARA VISITA DOMICILIAR DE PENSIONISTA RESIDENTE FORA DO ESTADO
Fonte: Diário Oficial do RN
Assinar:
Postagens (Atom)