quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

JORNADA PEDAGÓGICA- 4ª DIRED

Nos dias 21 e 22 de dezembro de 2015 ocorreu no Auditório da 4ª Diretoria Regional de Educação  a Jornada Pedagógica com a presença de diretores,  coordenadores pedagógicos  e técnicos da diretoria para discutirem os  direcionamentos do ano letivo de 2016. Visando uma educação de qualidade, as escolas foram orientadas  refletirem  sobre sua missão, visão de futuro e pensarem  seu   planejamento estratégico, com metas, objetivos estratégicos e ações definidas para o ano letivo.





segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Blog do Silvério Alves: A formatura dos concluintes da Resolução 48 da Edu...

Blog do Silvério Alves: A formatura dos concluintes da Resolução 48 da Edu...: A alegria dos formandos com o padrinho Naldinho Realizou-se na última sexta-feira (20), no Espaço de Festas Algo Mais, em nossa cidade...

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Fórum discute proposta de alteração na Lei de Gestão Democrática

A secretaria Estadual de Educação realiza Fórum Estadual para Discussão da Proposta Preliminar de Alteração na Lei de Gestão Democrática. O evento aconteceu na manhã desta quarta-feira (18) no auditório da Escola de Governo, no Centro Administrativo do Estado, em Natal.
A Lei Complementar Nº 290/2005 de Gestão Democrática, trata da democratização da gestão escolar na rede pública estadual de ensino no Rio Grande do Norte.
Durante o evento foram discutidas as propostas obtidas durante as reuniões que aconteceram durante o mês de outubro nas Diretorias Regionais de Ensino – Direds,onde a comunidade escolar (cerca de 8.000 pessoas)participaram da consulta coletiva ampliando e aperfeiçoando o texto da Lei de Gestão. Todo o processo está sendo acompanhado pela Comissão Central de Gestão Democrática da SEEC/RN.
Para Rute Regis, chefe de gabinete da SEEC, a partir desta ampliação a lei passa a atender as necessidades atuais das escolas fomentando uma gestão escolar participativa.
“É importante atualizar a gestão democrática para que todos os segmentos entrem em consonância para uma escola de qualidade” disse Eduardo Silvestre, presidente da Associação Potiguar dos Estudantes Secundaristas – APES/RN.
Participaram do evento a professora Mônica Guimarães (coordenadora dos Órgãos Regionais de Educação - CORE), Normando Costa (presidente da Comissão Central de Gestão Democrática), Magna França (presidente da Associação Nacional de Políticas e Administração da Educação – ANPAE/RN), Geanny Lopes (representando a Secretaria Municipal de Educação de Natal), José Teixeira (Coordenador geral do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN – Sinte). Também funcionários, gestores, técnicos de Direds, professores, pais e alunos.

FONTE:  SEEC/ASSECOM18 nov 2015 17:30

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sexta-feira, 13 de novembro de 2015

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Blog do Silvério Alves: Alunos do Maurício Freire de SPP são premiados em ...: O evento aconteceu em Natal/RN, Nos dias 03, 04 e 05 de novembro. Os alunos Allan Souza Américo, Elizete Faustino Dias e Carla Beatriz ...

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Blog do Silvério Alves: Ielmo Marinho: Escola Estadual realiza Feira do Pr...: A Escola Estadual Ielmo Marinho (cidade de Ielmo Marinho), pertencente a jurisdição da 4ª DIRED realizou na manhã de ontem (11), cu...

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Fórum sobre a Proposta Preliminar de Lei de Gestão Democrática para a Rede de Ensino Público Estadual do RN

No auditório da  4ª DIRED, em São Paulo do Potengi,  aconteceu neste dia 26 de outubro o Fórum sobre a Proposta Preliminar de Lei da Gestão Democrática para a Rede de Ensino Público Estadual do RN. Contou com a participação de representantes de todos os segmentos escolares: professores, funcionários, alunos e pais.Os participantes pertencem as 17 escolas circunscricionadas a esta Diretoria. O  Fórum foi coordenado pela Comissão Eleitoral Central e  equipe da DIRED. A proposta de Lei foi discutida, algumas propostas de alterações foram sugeridas  e também foram escolhidos cinco representantes de cada segmento da comunidade escolar que participarão do Fórum Estadual, que acontecerá com data a marcar.
 













quarta-feira, 21 de outubro de 2015

FOTOS DA ENTREGA DE MEDALHAS DO PNFEM










Blog do Silvério Alves: 4ª DIRED entrega medalhas de reconhecimento a prof...

Blog do Silvério Alves: 4ª DIRED entrega medalhas de reconhecimento a prof...: Realizou-se ontem (20) na sede da Diretoria Regional de Educação, em nossa cidade, uma solenidade presidida pelo diretor daquela instit...

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

SEMANA DA CULTURA DA ESCOLA ESTADUAL DR GERALDO ANDRADE TEIXEIRA: MAIS AMOR POR FAVOR

Educação para a Independência do Pensamento
Não basta preparar o homem para o domínio de uma especialidade qualquer. Passará a ser então uma espécie de máquina utilizável, mas não uma personalidade perfeita. O que importa é que venha a ter um sentido atento para o que for digno de esforço, e que for belo e moralmente bom. De contrário, virá a parecer-se mais com um cão amestrado do que com um ser harmonicamente desenvolvido, pois só tem os conhecimentos da sua especialização. Deve aprender a compreender os motivos dos homens, as suas ilusões e as suas paixões, para tomar uma atitude perante cada um dos seus semelhantes e perante a comunidade.
Estes valores são transmitidos à jovem geração pelo contacto pessoal com os professores, e não — ou pelos menos não primordialmente — pelos livros de ensino. São os professores, antes de mais nada, que desenvolvem e conservam a cultura. São ainda esses valores que tenho em mente, quando recomendo, como algo de importante, as «humanidades» e não o mero tecnicismo árido, no campo histórico e filosófico.
A importância dada ao sistema de competição e a especialização precoce, sob pretexto da utilidade imediata, é o que mata o espírito de que depende toda a actividade cultural e até mesmo o próprio florescimento das ciências de especialização.
Faz também parte da essência de uma boa educação desenvolver nos jovens o pensamento crítico independente, desenvolvimento esse que é prejudicado, em grande parte, pela sobrecarga de disciplinas em que o indivíduo, segundo o sistema adoptado, tem de obter nota de passagem. A sobrecarga conduz necessariamente à superficialidade e à falta de verdadeira cultura. O ensino deve ser de modo a fazer sentir aos alunos que aquilo que se lhes ensina é uma dádiva preciosa e não uma amarga obrigação.
Albert Einstein, in 'Como Vejo o Mundo'. Parabéns a toda equipe gestora, aos professores e em especial aos alunos da Escola Estadual Dr. Geraldo de Caiçara do Rio do Vento pelo belíssimo trabalho. Mais amor por favor. Eu amo ser do bem.
Prof: José Marconi Olímpio

















Blog do Silvério Alves: 4ª DIRED recebe comenda de reconhecimento do Pacto...

Blog do Silvério Alves: 4ª DIRED recebe comenda de reconhecimento do Pacto...: O diretor da 4ª DIRED, Silvério Alves, recebendo a comenda em nome da instituição Na última terça-feira (6) pela manhã aconteceu na Es...

Censo Cadastral Previdenciário dos servidores públicos




PORTARIA Nº 257/2015 – GS/SEARH

Regulamenta o Decreto nº 25.518, de 21 de setembro de 2015 e estabelece normas para a realização do Censo Cadastral Previdenciário dos servidores públicos, titular de cargo efetivo civil e militar, ativos, aposentados, reformados, pensionistas e seus dependentes, do Poder Executivo, de suas autarquias, inclusive as de regime especial, e das fundações públicas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores do Estado do Rio Grande do Norte-RN.



O Secretario de Administração e Recursos Humanos conjuntamente com o Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte – IPERN, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de realizar o Censo Cadastral Previdenciário dos servidores públicos, titular de cargo efetivo civil e militar, ativos, aposentados, reformados, pensionistas e seus dependentes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN, conforme disposto no artigo 3º e 9º, inciso II da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004:


R E S O L V E M

Art. 1º    Ficam estabelecidas, nos termos desta Portaria, as normas e procedimentos para a realização do Censo Cadastral Previdenciário dos servidores públicos, titular de cargo efetivo civil e militar, ativos, aposentados, reformados, pensionistas e seus dependentes, do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, incluindo suas autarquias, inclusive as de regime especial, e fundações públicas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores do Estado do Rio Grande do Norte-RN.

§1º.   São considerados dependentes previdenciários:
a)   O Cônjuge, a companheira, o companheiro, inclusive do mesmo sexo, e o filho não emancipado, menor de vinte e um anos ou inválido de qualquer idade;
b)   O Enteado e o menor tutelado equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência econômica,

§2º.   O Filho e o enteado não emancipado manterão a condição de dependentes até os vinte e quatro anos se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.


§3º.   O Censo Cadastral Previdenciário será realizado no período de 26/10/2015 a 11/03/2016, com atendimento de segunda a sexta feira, das 08h00 as 17h00, observado o calendário e local abaixo descrito:

a.    De 26/10/2015 a 11/12/2015, para os servidores públicos, titular de cargo efetivo civil e militar, ativos, lotados na capital, na Unidade Permanente de Atendimento instalado no Mini Auditório da Escola de Governo e no Auditório Ponta Negra na SEARH, ambos no Centro Administrativo.
  
b.    De 14/12/2015 a 05/02/2016 para os aposentados, reformados e pensionistas residentes na capital, na Unidade Permanente de Atendimento instalado no Auditório Master da Escola de Governo no Centro Administrativo.

c.    De 15/02/2016 a 11/03/2016, para os servidores públicos, titular de cargo efetivo civil e militar, ativos, aposentados, reformados, pensionistas residentes no interior, nas unidades de atendimento nos seguintes Municípios.

REGIÃO
MUNICÍPIO
NATAL
NATAL
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PARNAMIRIM
MONTE ALEGRE
NÍSIA FLORESTA
PARNAMIRIM
SÃO JOSÉ DE MIPIBU
MACAÍBA
VERA CRUZ
GOIANINHA
ARÊS
PEDRO VELHO
CANGUARETAMA
GOIANINHA
BAÍA FORMOSA
SENADOR GEORGINO AVELINO
JUNDIAÍ
TIBAU DO SUL
ESPÍRITO SANTO
VILA FLOR
NOVA CRUZ
BREJINHO
JANUÁRIO CICCO
LAGOA D'ANTA
LAGOA DE PEDRAS
LAGOA SALGADA
MONTANHAS
MONTE DAS GAMELEIRAS
NOVA CRUZ
PASSA E FICA
PASSAGEM
SANTO ANTÔNIO
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
SERRA DE SÃO BENTO
SERRINHA
VÁRZEA
SÃO PAULO DO POTEGI
BARCELONA
BENTO FERNANDES
BOM JESUS
CAIÇARA DO RIO DO VENTO
IELMO MARINHO
SERRA CAIADA
LAGOA DE VELHOS
RIACHUELO
RUY BARBOSA
SANTA MARIA
SÃO PAULO DO POTEGI
SÃO PEDRO
SÃO TOMÉ
SENADOR ELÓI DE SOUZA
CEARÁ-MIRIM
EXTREMOZ
CEARÁ-MIRIM
MAXARAGUAPE
PUREZA
RIO DO FOGO
SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
TAIPU
TOUROS
MACAU
ALTO DO RODRIGUES
GALINHOS
GUAMARÉ
MACAU
PENDÊNCIAS
PORTO DO MANGUE
SANTA CRUZ
CAMPO REDONDO
CORONEL EZEQUIEL
JACANÃ
JAPI
LAJES PINTADAS
SANTA CRUZ
SÃO BENTO DO TRAIRI
SÍTIO NOVO
TANGARÁ
ANGICOS
AFONSO BEZERRA
ANGICOS
BODÓ
FERNANDO PEDROZA
LAJES
PEDRO AVELINO
SANTANA DO MATOS
CURRAIS NOVOS
ACARÍ
CARNAÚBA DOS DANTAS
CERRO CORÁ
CRUZETA
CURRAIS NOVOS
EQUADOR
FLORÂNIA
LAGOA NOVA
PARELHAS
SANTANA DO SERIDÓ
SÃO VICENTE
TENENTE LAURENTINO
CRUZETA
CAICÓ
CAICÓ
IPUEIRA
JARDIM DE PIRANHAS
JARDIM DE SERIDÓ
JUCURUTU
OURO BRANCO
SÃO FERNANDO
SÃO JOÃO DO SABUGI
SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
SERRA NEGRA DO NORTE
TIMBAÚBA DOS BATISTAS
AÇU
AÇU
AUGUSTO SEVERO
CARNAUBAIS
IPANGUAÇU
ITAJÁ
PARAÚ
SÃO RAFAEL
TRIUNFO POTIGUAR
MOSSORÓ
AREIA BRANCA
BARAÚNA
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
GROSSOS
MOSSORÓ
SERRA DO MEL
TIBAU DO SUL
UPANEMA
APODI
APODI
CARAÚBAS
FELIPE GUERRA
ITAÚ
RODOLFO FERNANDES
SEVERIANO MELO
TABOLEIRO GRANDE
UMARIZAL
ALMINO AFONSO
ANTÔNIO MARTINS
FRUTUOSO GOMES
JANDUÍS
JOÃO DIAS
LUCRÉCIA
MARTINS
MESSIAS TAGINO
OLHO-D'ÁGUA  DO BORGES
ATU
RAFAEL GODEIRO
RIACHO DA CRUZ
SERRINHA DOS PINTOS
UMARIZAL
VIÇOSA
PAU DOS FERROS
ÁGUA NOVA
ALEXANDRIA
CORONEL JOÃO PESSOA
DOUTOR SEVERIANO
ENCANTO
FRANCISCO DANTAS
JOSÉ DA PENHA
LUIS GOMES
MAJOR SALES
MARCELINO VIEIRA
PARANÁ
PAU DOS FERROS
PILÕES
PORTALEGRE
RAFAEL FERNANDES
RIACHO DO SANTANA
SÃO FRANCISCO DO OESTE
SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
TENENTE ANANIAS
VENHA-VER
JOÃO CÂMARA
BENTO FERNANDES
CAIÇARA DO NORTE
JANDAÍRA
JARDIM DE ANGICOS
JOÃO CÂMARA
PARAZINHO
PEDRA GRANDE
PEDRA PRETA
POÇO BRANCO
SÃO BENTO DO NORTE

§4º.   A atualização dos dados cadastrais dos segurados será efetuada através do sistema SIPREV/Gestão – Sistema Previdenciário de Gestão de RPPS, com digitalização dos documentos e a captura do registro fotográfico e da biometria digital.

Art. 2º.   No período estipulado, os segurados serão convocados por agendamento prévio e nos casos de impossibilidade de comparecimento no local na data e hora agendada, o próprio segurado deverá efetuar o reagendamento por meio dos sites www.melhorpravoce.rn.gov.brwww.rn.gov.br e www.ipe.rn.gov.br.  

Art. 3º.   O segurado deverá comparecer no local na data e hora agendada, munido dos originais ou fotocópias autenticadas dos seguintes documentos, obrigatórios:

I.       PARA O CENSO DOS SERVIDORES ATIVOS CIVIL E MILITAR:

a)    Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b)    CPF;
c)    Cartão do PIS/PASEP/NIT;
d)    Comprovante de Residência (conta de Luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, uma dos últimos 03 meses) ou a Declaração de Residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome, conforme modelo do Anexo I;
e)    Certidão de Nascimento quando solteiro ou Certidão de Casamento quando for o caso ou declaração de união estável feita perante tabelião em caso de União Estável e Certidão de óbito quando viúvo(a), e ainda, declarar no ato recadastramento, os seguintes casos:
·     Servidor ativo tenha companheira(o) e não tenha a Declaração Pública de União Estável, deverá preencher e assinar a Declaração de União Estável – Anexo II;
·     Servidor ativo seja legalmente casado, mas esteja separado de fato, deverá preencher e assinar a Declaração de Separação de Fato – Anexo III;
·    Existência de Declaração Pública de União Estável, mas tenha cessado a união, ou no caso de alteração de dependente na condição de companheira (o), deverá preencher e assinar a Declaração de Cessação de União estável – Anexo IV;
f)     Comprovante de escolaridade (Diploma/certificado de conclusão do ensino médio, de graduação e de pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado – lato Sensu/Stricto Sensu, quando for o caso);
g)    Título de eleitor;
h)    Declaração do chefe imediato, emitida por meio dos sites www.melhorpravoce.rn.gov.brwww.rn.gov.br e www.ipe.rn.gov.br, na área de agendamento e reagendamento;
i)      Para os casos de cedência apresentar documentos de comprovação com prazo de validade até dois anos;
j)      SERVIDORES QUE POSSUEM TEMPO DE SERVIÇOS EM OUTROS VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS E NÃO EFETUARAM A AVERBAÇÃO JUNTO AO ESTADO: apresentar a cópia das páginas de Identificação e dos Contratos de Trabalho constantes na Carteira de Trabalho (CTPS) ou a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo INSS ou outros Ente Público.


II.      PARA CENSO DOS APOSENTADOS E REFORMADOS:

a)    Documento Oficial de Identificação com Foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Registro Profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b)    CPF;
c)    Comprovante de Residência (conta de Luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, um dos últimos 03 meses) ou a Declaração de Residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome, conforme modelo do Anexo I;
d)    Certidão de Nascimento quando solteiro ou Certidão de Casamento quando for o caso ou declaração de união estável feita perante tabelião em caso de União Estável e Certidão de óbito quando viúvo(a), e ainda, declarar no ato recadastramento, os seguintes casos:
·    Aposentado tenha companheira(o) e não tenha a Declaração Pública de União Estável, deverá preencher e assinar a Declaração de União Estável – Anexo II;
·     Aposentado seja legalmente casado, mas esteja separado de fato, deverá preencher e assinar a Declaração de Separação de Fato – Anexo III;
·    Existência de Declaração Pública de União Estável, mas tenha cessado a união, ou no caso de alteração de dependente na condição de companheira (o), deverá preencher e assinar a Declaração de Cessação de União estável – Anexo IV;
e)    PIS/PASEP/NIT;
f)     Título de Eleitor para os segurados até 65 anos.

·      PARA O CASO DE REPRESENTAÇÃO DO APOSENTADO OU DO REFORMADO:
Além dos documentos pessoais do aposentado ou do reformado descrito anteriormente, apresentar;
a)    Termo de curatela (atualizado, mínimo 06 meses);
b)    Laudo ou atestado com a indicação do CID atualizado, com validade de até 06 meses;
c)    Documento Oficial de Identificação do representante legal com Foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
d)    CPF do representante legal;
e)    Comprovante de residência do representante legal.


III.    PARA O CENSO DOS DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS DOS SERVIDORES ATIVOS CIVIL, MILITAR, DOS APOSENTADOS E DOS REFORMADOS:

·      CÔNJUGE:
a)    Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b)    CPF;
c)    Certidão de casamento.

·       COMPANHEIRO (A):
a)    Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b)    CPF;
c)    Declaração pública ou particular de união estável (com reconhecimento das assinaturas);
d)    Certidão de nascimento, se solteiro, certidão de casamento atualizada e averbada, se viúvo, divorciado ou separado judicialmente.

·       FILHO(A) NÃO EMANCIPADO, MENOR DE 21 ANOS:
a)    CPF (independente da idade);
b)    Certidão de Nascimento;

·       FILHO(A) NÃO EMANCIPADO, MAIOR DE 21 ANOS SE ESTUDANTE:
a)    Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b)    CPF;
c)    Certidão de nascimento;
d)    Comprovante de escolaridade através da declaração de matrícula e histórico escolar do semestre em vigência.

·       FILHO(A) NÃO EMANCIPADO, MAIOR INVÁLIDO:
a)    Documento Oficial de Identificação com Foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b)    CPF;
c)    Certidão de Nascimento;
d)    Laudo ou atestado de Invalidez com a indicação do CID atualizado, com validade de até 06 meses.

·       ENTEADO(A), NÃO EMANCIPADO(A), MENOR DE 21 ANOS OU MENOR TUTELADO:
a)    CPF (independente da idade);
b)    Certidão de Nascimento;
c)    Declaração de dependência econômica - Anexo V.

·       ENTEADO(A) OU MENOR TUTELADO, NÃO EMANCIPADO(A), MAIOR DE 21 ANOS SE ESTUDANTE:
a)    Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b)    CPF;
c)    Certidão de nascimento;
d)    Declaração de dependência econômica - Anexo V;
e)    Comprovante de escolaridade através da declaração de matrícula e histórico escolar do semestre em vigência.

·      ENTEADO(A), NÃO EMANCIPADO(A), INVÁLIDO:
a)    Documento Oficial de Identificação com Foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b)    CPF;
c)    Certidão de Nascimento;
d)    Declaração de dependência econômica - Anexo V;
e)    Laudo ou atestado de Invalidez com a indicação do CID atualizado, com validade de até 06 meses.

·      PARA O CASO DE REPRESENTAÇÃO POR TUTELA OU CURATELA DO DEPENDENTE:
Além dos documentos pessoais do dependente de acordo com a condição descrita anteriormente, apresentar:
a)    Termo de curatela/tutela (atualizado, mínimo 06 meses);
b)    Laudo ou atestado médico, com a indicação do CID atualizado, com validade de até 06 meses, para o caso de curatela;
c)    Documento Oficial de Identificação do representante legal com Foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
d)    CPF do representante legal;
e)    Comprovante de residência do representante legal.

IV.     PARA CENSO DOS PENSIONISTAS:
a)    Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b)    CPF do pensionista;
c)    Comprovante de residência, (conta de Luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, um dos últimos 03 meses) ou Declaração de Residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome, modelo Anexo I;
d)    Certidão de nascimento ou casamento atualizado 06 meses;
e)    Certidão de óbito do instituidor da pensão;
f)     CPF do instituidor;
g)    Contracheque do último pagamento.

·      PARA O CASO DE REPRESENTAÇÃO POR TUTELA OU CURATELA DO PENSIONISTA:
Além dos documentos pessoais do pensionista descrita anteriormente, apresentar;
a)    Termo de curatela/tutela (atualizado, mínimo 06 meses);
b)    Laudo ou atestado com a indicação do CID atualizado, com validade de até 06 meses para o caso de curatela;
c)    Documento Oficial de Identificação do representante legal com Foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
d)    CPF do representante legal;
e)    Comprovante de residência do representante legal.

§1º.   O segurado que comparecer na Unidade de Atendimento do Censo Cadastral Previdenciário com a documentação incompleta ou de forma diferente da estipulada nesta Portaria, NÃO será recadastrado.

Art. 4º    Visando à complementação e a atualização dos dados cadastrais, o atendimento será realizado em três etapas: a primeira consiste na triagem para orientação e a conferência dos documentos exigidos conforme o Art. 3º desta Portaria, a segunda para digitalização dos documentos e coleta do registro biométrico e fotográfico, e a terceira, para a correção, atualização e complementação dos dados cadastrais no SIPREV/Gestão.

Art. 5º.   O servidor público titular de cargo efetivo civil ou militar ativo, aposentado, reformado ou pensionista que não poder comparecer a uma das Unidades de Atendimento, não será permitida a entrega de documentos por intermédio de procuração, por ser o censo cadastral de caráter presencial.

§1º.   O servidor público titular de cargo efetivo civil ou militar ativo, aposentado, reformado ou pensionista a ser recenseado, incapacitado de comparecer ou se locomover até a uma Unidade de Atendimento para efetuar o Censo, por motivo de moléstia grave, poderá solicitar o agendamento da visita domiciliarin loco, da equipe da contratada, desde que residente na Região metropolitana de Natal e nos municípios elencados no §3º do Art. 1º desta Portaria.

§2º.   Para o servidor público titular de cargo efetivo civil ou militar ativo, o agendamento da visita domiciliar deverá ser efetuado junto ao Setor de Atendimento ao Servidor da Secretaria de Administração e Recursos Humanos no Centro Administrativo ou pelo telefone (84) 3232-1076 e deverá ser apresentado o Atestado Médico que comprove a impossibilidade de comparecimento no Local do Censo, os telefones e e-mails para contato e a data, a hora e o endereço completo com ponto de referência, para o atendimento domiciliar. Na data, hora e local agendada o segurado deverá apresentar a documentação constante no artigo 3º, conforme o caso e, assinar o Formulário do Censo Cadastral Previdenciário para visita domiciliar de Servidor Ativo ou Aposentado (Anexo VI)após preenchimento dos dados pelo recenseador.

§3º.   Para o aposentado, o reformado ou o pensionista, o agendamento da visita domiciliar deverá ser efetuado junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte – IPERN,sinto na Rua Jundiaí, 410, Tirol, Natal/RN - CEP 59020-120 ou pelo telefone (84) 3232-2915. Para agendamento da visita domiciliar deverá ser apresentado o Atestado Médico que comprove a impossibilidade de comparecimento no Local do Censo e informado os telefones e e-mails para contato e a data, a hora e o endereço completo com ponto de referência, para o atendimento domiciliar. Na data, hora e local agendada o segurado deverá apresentar a documentação constante no artigo 3º, conforme o caso e, assinar o Formulário do Censo Cadastral Previdenciário para visita domiciliar de Ativo ou Aposentado (Anexo VI), se aposentado ou o Formulário do Censo Cadastral Previdenciário para visita domiciliar de Pensionista (Anexo VII), se pensionista, após preenchimento dos dados pelo recenseador.

§4º.   Para o servidor público titular de cargo efetivo civil ou militar ativo, aposentado, reformado ou pensionista, que encontrar-se recluso em regime fechado, por todo o período do Censo Cadastral Previdenciário, tal situação deverá ser comprovada por meio de declaração do Diretor do Presídio ou da autoridade competente.

Art. 6º.   O servidor público titular de cargo efetivo civil ou militar ativo, aposentado, reformado ou pensionista que se encontrar residindo no exterior deverá encaminhar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte – IPERN, além da documentação constante no artigo 3º, declaração de vida e residência emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que se encontre, devendo os referidos documentos ser encaminhados às suas expensas, ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte – IPERN, sinto na Rua Jundiaí, 410, Tirol, Natal/RN - CEP 59020-120.

Art. 7º.   O aposentado, reformado militar ou pensionista que se encontrar residindo em outro Estado e impossibilitado de se fazer presente em uma das Unidades de Atendimento para realização do Censo Cadastral Previdenciário deverá encaminhar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte – IPERN, além da documentação constante no artigo 3º, o Formulário do Censo Cadastral Previdenciário para Aposentado (Anexo VIII) ou o Formulário do Censo Cadastral Previdenciário para Pensionista (Anexo IX), se for o caso, devidamente preenchido e com a assinatura reconhecida em presença em um Cartório de Notas, devendo os referidos documentos serem encaminhado às suas expensas, ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte – IPERN, sinto na Rua Jundiaí, 410, Tirol, Natal/RN - CEP 59020-120.

Art. 8º.   O Censo Cadastral Previdenciário será desenvolvido sob as seguintes diretrizes:
I.     Integração de sistemas e bases de dados;
II.    Inclusão dos dados cadastrais no SIPREV/Gestão de forma progressiva;
III.   Realização permanente de censo previdenciário com a utilização do aplicativo SIPREV/Gestão;
IV. Validação dos dados no SIPREV/Gestão e transmissão para CNIS/RPPS;
V.    Melhoria da qualidade dos dados dos segurados do RPPS dos servidores do estado do Rio Grande do Norte, objetivando a efetivação de avaliação atuarial consistente e a garantia na agilidade da concessão de aposentadoria e pensão; e
VI. Ampliação do movimento da qualidade e produtividade no setor público.

Art. 9º.   O público alvo a ser recenseado é responsável pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta.

Art. 10. O segurado a ser recenseado que não comparecer para realizar o Censo de atualização cadastral terá o pagamento de sua remuneração ou provento de aposentadoria ou pensão bloqueado a partir do mês imediatamente posterior à conclusão do Censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento, se aposentado ou pensionista no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte – IPERN, se servidor ativo, na Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos para sua regularização.

§ 1º. O restabelecimento do pagamento dar-se-á na folha imediatamente posterior a do mês em que houve o recenseamento, assim como deverá ser incluso nesta folha o pagamento da diferença bloqueada.

§ 2º. Após 06 (seis) meses de bloqueio será suspenso o pagamento da remuneração ou provento da aposentadoria ou pensão, por não realização do Censo Cadastral Previdenciário, observando o direito da ampla defesa e do contraditório.

Art. 11. O Censo Cadastral Previdenciário será executado pela empresa contratada pelo Ministério da Previdência Social, que atuará sob a fiscalização do SEARH e do IPERN.

§1º. Na execução do Censo Cadastral Previdenciário compete à empresa contratada efetuar a complementação, alteração e a validação dos dados cadastrais dos servidores públicos titulares de cargo efetivo civil ou militar ativo, aposentado, reformado, pensionista e seus dependentes, em base de dados disponibilizada por meio do SIPREV/Gestão nos termos estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social.

§2º. Concluído o processo de Censo Cadastral Previdenciário será emitido o comprovante ao recadastrando.

Art. 12. Ficam designados os servidores – Max Antônio de Medeiros Bezerra (Matrícula 173369-9)Demetrius Fernandes dos Santos (Matrícula 173375-3), Meryluci Nascimento de Souza Nunes (Matrícula 173267-6), Zailton Tavares de Oliveira (Matrícula 177562-6)Elainy Maria Holanda Araújo de Lima (Matrícula 175514-5), como coordenadores do Censo Cadastral.

Art. 13. Os casos não especificados nesta Portaria serão analisados e decididos pelo Secretario de Administração e Recursos Humanos conjuntamente com o Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte – IPERN.


Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Natal, 05 de outubro de 2015.

MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos


JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES DE PAIVA
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado



ANEXO I:         DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
ANEXO II:       DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
ANEXO III:      DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO
ANEXO IV:      DECLARAÇÃO DE CESSAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
ANEXO V:        DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
ANEXO VI:      FORMULÁRIO DO CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO PARA VISITA DOMICILIAR DE SERVIDOR ATIVO OU APOSENTADO
ANEXO VII:     FORMULÁRIO DO CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO PARA VISITA DOMICILIAR DE PENSIONISTA
ANEXO VIII:   FORMULÁRIO DO CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO PARA APOSENTADO RESIDENTE FORA DO ESTADO
ANEXO IX:      FORMULÁRIO DO CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO PARA VISITA DOMICILIAR DE PENSIONISTA RESIDENTE FORA DO ESTADO



Fonte: Diário Oficial do RN