sexta-feira, 3 de abril de 2020



                   


          RIO GRANDE DO NORTE



LEI Nº 10.658, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020.

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 10.068, de 03 de junho de 2016, que dispõe sobre a inclusão dos conteúdos de cidadania, ética e política na rede estadual de ensino e dá outras providências.


  A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 10.068, de 03 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º Fica instituído na rede estadual de ensino público e particular o conteúdo de Cidadania, Ética e Política como temas complementares de forma interdisciplinar.”


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº. 14.594Data: 04.02.2020Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Eveline Almeida de Souza Macêdo







Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/G

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